Como esta simulação funciona
Preço: custo bruto × (1 + acréscimo). A margem informada é sobre o custo. Despesas em % usam o preço de venda; em R$, o valor por mercadoria. A tarifa marketplace integra as despesas. A calculadora funciona somente no navegador, sem integração com marketplaces, notas ou bancos.
Cenários: saída de Goiás, sempre pelo marketplace. Em GO, revendedor com carga de ICMS de 11% (base calculada pela razão 11/19, exibida como 57,89%) e demais clientes com 19%. Nas vendas interestaduais: 12% para nacional e 4% para importada sujeita à regra. Revendedor recebe crédito outorgado de 3% sobre a base da venda; PJ contribuinte para uso ou consumo não recebe esse crédito. Nessas duas colunas não há DIFAL a cargo da Full. Para não contribuinte, DIFAL = venda × (alíquota interna do destino − interestadual), mais o fundo da tabela, separados. Eventual DIFAL devido pelo adquirente contribuinte não integra o resultado do vendedor. O preço já inclui os tributos; não se aplica novo gross-up.
Estorno: somente na coluna de revendedor com benefício, o crédito da compra fica limitado a 11% do custo quando a compra é de GO e a 7% quando é de outra UF. Estorna-se apenas o excedente. Crédito menor é preservado. A estimativa atribui esta mercadoria integralmente ao cenário; a proporcionalização das entradas e saídas do período continua na apuração fiscal (IN 1.237/15). Não se trata de transferência entre filiais.
PROTEGE: na venda interna beneficiada, 15% da diferença entre o ICMS integral de 19% e o reduzido de 11%. Na interestadual beneficiada, 15% do crédito outorgado de 3%. É custo separado do FCP do destino, não gera crédito nesta simulação e não é abatido da base de PIS/Cofins. O crédito outorgado é considerado integralmente apropriado no cenário; o PROTEGE é provisionado sobre esse valor.
Enquadramento: os cenários de revendedor pressupõem habilitação da Full e produto elegível aos benefícios informados, sem ICMS-ST, importação direta ou outro benefício concomitante. A calculadora não consulta NCM nem comprova os requisitos de fruição. Os limites e estornos mensais precisam ser conciliados na escrituração.
Tabela de destino: transcrição das 27 UFs do arquivo ALIQUOTAS.pdf fornecido pela Full Peças, sem data de vigência no documento. O fundo informado é AL 1%, SE 1% e RJ 2%; demais UFs sem fundo na tabela. A aplicação por produto e eventuais alíquotas específicas precisam corresponder à operação; esta calculadora usa as alíquotas gerais fornecidas, sem identificar NCM. Não abrange ICMS-ST nem calcula o DIFAL de responsabilidade do adquirente contribuinte.
Crédito de ICMS: compra de GO 19% como referência modal; de SP, RJ, MG, PR, SC ou RS 7%; demais UFs 12%; importados interestaduais sujeitos à regra de 4%. Ajuste à nota e ao direito ao crédito. Para fornecedor do Simples, informe o crédito permitido na nota, inclusive zero. O crédito recuperável excedente ao débito próprio é destacado no resumo e não representa caixa disponível.
PIS/Cofins: produto tributado: débitos de 1,65% e 7,60% sobre a venda menos ICMS próprio e DIFAL quando a exclusão está ativa; o fundo permanece na base conforme SC Cosit 61/2024. Crédito normal da aquisição para revenda: mesmas alíquotas sobre custo menos ICMS incidente na compra. O crédito de ICMS e o ICMS incidente na compra são independentes. Fornecedor do Simples não desativa o crédito de PIS/Cofins. Produto monofásico: revenda de mercadoria adquirida no mercado interno, sem débito e sem crédito de aquisição de PIS/Cofins. A escolha aplica as duas regras automaticamente. Não abrange importação direta, industrialização, créditos especiais ou outros benefícios de alíquota zero.
IRPJ/CSLL: são provisões gerenciais sobre o resultado positivo desta mercadoria, tratando as despesas informadas como dedutíveis. IRPJ de 15%, CSLL de 9% e, se marcado, adicional marginal de 10%. Na apuração fiscal, o adicional é de 10% apenas sobre a base do período que exceder R$ 20 mil × meses (R$ 60 mil no trimestre). Não se aplica esse limite por produto. A empresa pode ter prejuízos, adições, exclusões e compensações que alterem o imposto efetivo. Não há benefício fiscal automático para resultado negativo.
Resultado econômico: venda − custo bruto − ICMS próprio líquido (após estorno e crédito outorgado) − DIFAL − FCP − PROTEGE − PIS/Cofins líquidos − despesas − provisões de IRPJ/CSLL. Assim o crédito não é descontado duas vezes. Créditos excedentes podem melhorar a margem econômica, mas não são dinheiro imediatamente disponível; o resumo os destaca. Arredondamento por linha em centavos. Os resultados não substituem a apuração contábil/fiscal.
Vigência: cenário de 2026. IBS/CBS e regras a partir de 2027 não são calculados. A ausência de recolhimento em 2026 depende das condições legais e obrigações acessórias aplicáveis. Para períodos futuros, revise o modelo antes de utilizá-lo.